O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Contabilidade e Finanças, um crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a desapropriação do imóvel situado na Rua D. Maria Alves, nºs 859 e 875, das Fazendas Reunidas Hollanda Maia, com área de 30.643,60 metros quadrados, nesta cidade, de área de já declarada de utilidade pública pela Lei nº 22, de 16 de setembro de 1964, para oportuna instalação do Ginásio Estadual, Casa da Lavoura, Unidade Sanitária, Serviço de Obras Municipais e outras.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para cobertura do presente crédito, serão fornecidos pelas operações de crédito de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de agosto de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 23 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.