LEI Nº 22, DE 16 DE SETEMBRO DE 1964

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL REFERIDO, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de oportuna instalação do seguinte:

 

a) Ginásio Estadual;

b) Casa da Lavoura;

c) Unidade Sanitária tipo "A";

d) Serviço de Obras Municipais.

 

O imóvel situado na Rua Dona Maria Alves, Nºs 859 e 875, das Fazendas Reunidas Holanda Maia, com área de 30.643,60 m2, nesta cidade.

 

Art. 2º Para promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação do imóvel referido no artigo primeiro, é conferida ao Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, a necessária autorização.

 

Art. 3º A desapropriação ora decretada, é considerada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei Federal número 3365, de 21/06/41 e parágrafo acrescentado pela Lei Federal número 2786, de 21/05/56.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito especial até o valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), que o Prefeito Municipal fica igualmente autorizado a realizar ou contrair em estabelecimento idôneo de crédito.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de setembro de 1964.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 1964.

 

Luiz Carlos Vianna

Chefe de Sessão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.