(Autógrafo n.º 13/2024, Projeto de Lei n°24/24, Mensagem nº 14/2024)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica acrescentado no art. 1° da Lei nº 3.724, de 03 de janeiro de 2014, os §§ 1° e 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° A gratificação será calculada no valor de UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. por hora Trabalhada, sempre mediante adesão prévia do policial.
§ 2° A gratificação prevista no caput deste artigo tem natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta – Ubatuba, 05 de abril de 2024.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.