(Autógrafo n° 01/2024, Projeto de Lei n° 10/24, Mensagem n° 03/2024)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Ficam reajustadas em 6,00% (seis por cento) as tabelas de referência salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos com paridade.
Art. 2° Fica mantida a concessão do abono salarial instituído pela Lei Municipal n° 2.315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos com paridade, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 2.000,18 |
R$ 346,80 |
Servidores enquadrados em referenciais salariais entre os valores de R$ 2.000,19 à R$ 3.333,65 |
R$ 288,80 |
Servidores enquadrados em referenciais salariais acima de R$ 3.333,66 |
R$ 231,07 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024
Paço
Anchieta - Ubatuba, 07 de fevereiro de 2024.
Publicada
no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e
arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da
Secretaria Municipal de Administração,
nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.