Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI N° 4.594, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

(Autógrafo n° 01/2024, Projeto de Lei n° 10/24, Mensagem n° 03/2024)

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Ficam reajustadas em 6,00% (seis por cento) as tabelas de referência salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos com paridade.

 

Art. 2° Fica mantida a concessão do abono salarial instituído pela Lei Municipal n° 2.315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos com paridade, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 2.000,18

R$ 346,80

Servidores enquadrados em referenciais salariais entre os valores de R$ 2.000,19 à R$ 3.333,65

R$ 288,80

Servidores enquadrados em referenciais salariais acima de R$ 3.333,66

R$ 231,07

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 07 de fevereiro de 2024.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.