LEI N° 4.577, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

(Autógrafo n.º 35/2023, Projeto de Lei nº 69/23, Mensagem nº 37/2023)

 

Dá nova redação ao § 3º, do art. 28, da Lei Municipal nº 3.777/2014.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º O § 3º, do art. 28, da Lei Municipal nº 3.777, de 23 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal do Idoso, do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 ....................................................................................

 

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI, cabendo ao seu titular...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de outubro de 2023.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.