(Autógrafo n.º 35/2023, Projeto de Lei nº 69/23, Mensagem nº 37/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O § 3º, do art. 28, da Lei Municipal nº 3.777, de 23 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal do Idoso, do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 ....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de outubro de 2023.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.