(Autógrafo n° 33/2023, Projeto de Lei nº 18/23, Mensagem nº 09/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 2.369, de 25 de junho de 2003, que "Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel Público à Fundac - Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 16 de outubro de 2023.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.