LEI N° 4.568, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

(Autógrafo n° 28/2023, Projeto de Lei n° 53/23, Mensagem n° 22/2023)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal n° 4537, de 27 de dezembro de 2022, que trata da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023, alterando a Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022 e Lei Municipal n° 4462, de 28 de dezembro de 2021, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

UNIDADE: Coordenadoria de Trânsito

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 4000000

Função/Sub-função: 06.181 – Policiamento

 

02.04.06.181.0008.2.010.339034.01.4000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

R$ 283.500,00 (Duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais).

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 11000000

Função/Sub-Função: 04.122 — Administração Geral

 

04.01.04.122.0005.2.010.339034.01.1100000 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

R$ 811.883,00 (Oitocentos e onze mil, oitocentos e oitenta e três reais).

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro Código de Aplicação: 5100000

Função/Sub-Função: 08.244 — Assistência Comunitária

 

10.01.08.244.0016.2.041.339040.01.5100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ

R$ 49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais).

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 3010000

Função/Sub-Função: 10.301 — Atenção Básica        

 

11.01.10.301.0017.2.052.339040.01.3010000- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ

R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

Fonte de Recurso: 02 — Recurso Estadual

Código de Aplicação: 301.0023

Função/Sub-Função: 10.301 — Atenção Básica

 

11.01.10.301.0017.2.052.339040.02.3010023- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ

R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde

Fonte de Recurso: 05 — Recurso Federal

Código de Aplicação: 3010029

Função/Sub-Função: 10.301 — Atenção Básica

 

11.01.10.301.0017.2.052.339040.05.3010029- Serviços de Tecnologia da Informação Comunicação-PJ

R$ 1.000,00 (Hum mil reais).      

 

Municipal de Meio Ambiente

UNIDADE: Fundo Municipal de Meio Ambiente

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 1 10.0001 — Recursos da Taxa de Proteção Ambiental - TPA

Função/Sub-Função: 04.541 — Atividade Delegada da Policia Militar

 

14.02.04.541.0014.2.018.339036.01.1100001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários para a abertura de Crédito Especial de que trata art. 1° da presente Lei, dar-se-à por Superávit Financeiro conforme parágrafo 1° inciso I do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26, parágrafo único item 06 da Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022 no valor de R$ 1.445.383,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais), e por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$ 221.200,00 (Duzentos e vinte e um mil e duzentos reais) conforme parágrafo 1° inciso III do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26 da Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022.

 

Ficha

Secreta ria

Funcional Programática

Anulação

586

Fundo Mun. de Assistência Social

10.01.08.244.0016.2.041.339039.01.5100000

R$ 49.200,00

969

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0017.2.052.339039.01.0000000

R$ 170.000,00

970

Fundo Municipal de Saúde

11.01.10.301.0017.2.052.339039.02.0000000

R$ 1.000,00

971

Fundo Municipal de Saúde

1 1.01.10.301.0017.2.052.339039.05.0000000

R$ 1.000,00

Total

 

 

R$ 221.200,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de outubro de 2023.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Marcio Gonçalvez Maciel

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.