(Autógrafo n° 28/2023, Projeto de Lei n° 53/23, Mensagem n° 22/2023)
MARCIO GONÇALVES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal n° 4537, de 27 de dezembro de 2022, que trata da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023, alterando a Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022 e Lei Municipal n° 4462, de 28 de dezembro de 2021, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
UNIDADE: Coordenadoria de Trânsito
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 4000000
Função/Sub-função: 06.181 – Policiamento
02.04.06.181.0008.2.010.339034.01.4000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
R$ 283.500,00 (Duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais).
ORGÃO: Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE: Secretaria Municipal de Administração
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 11000000
Função/Sub-Função: 04.122 — Administração Geral
04.01.04.122.0005.2.010.339034.01.1100000 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
R$ 811.883,00 (Oitocentos e onze mil, oitocentos e oitenta e três reais).
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro Código de Aplicação: 5100000
Função/Sub-Função: 08.244 — Assistência Comunitária
10.01.08.244.0016.2.041.339040.01.5100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ
R$ 49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais).
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 3010000
Função/Sub-Função: 10.301 — Atenção Básica
11.01.10.301.0017.2.052.339040.01.3010000- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ
R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 02 — Recurso Estadual
Código de Aplicação: 301.0023
Função/Sub-Função: 10.301 — Atenção Básica
11.01.10.301.0017.2.052.339040.02.3010023- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ
R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 05 — Recurso Federal
Código de Aplicação: 3010029
Função/Sub-Função: 10.301 — Atenção Básica
11.01.10.301.0017.2.052.339040.05.3010029- Serviços de Tecnologia da Informação Comunicação-PJ
R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Municipal de Meio Ambiente
UNIDADE: Fundo Municipal de Meio Ambiente
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 1 10.0001 — Recursos da Taxa de Proteção Ambiental - TPA
Função/Sub-Função: 04.541 — Atividade Delegada da Policia Militar
14.02.04.541.0014.2.018.339036.01.1100001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Os recursos necessários para a abertura de Crédito Especial de que trata art. 1° da presente Lei, dar-se-à por Superávit Financeiro conforme parágrafo 1° inciso I do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26, parágrafo único item 06 da Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022 no valor de R$ 1.445.383,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais), e por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$ 221.200,00 (Duzentos e vinte e um mil e duzentos reais) conforme parágrafo 1° inciso III do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e do art. 26 da Lei Municipal n° 4502, de 18 de julho de 2022.
Ficha |
Secreta ria |
Funcional Programática |
Anulação |
586 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
10.01.08.244.0016.2.041.339039.01.5100000 |
R$ 49.200,00 |
969 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0017.2.052.339039.01.0000000 |
R$ 170.000,00 |
970 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.01.10.301.0017.2.052.339039.02.0000000 |
R$ 1.000,00 |
971 |
Fundo Municipal de Saúde |
1 1.01.10.301.0017.2.052.339039.05.0000000 |
R$ 1.000,00 |
Total |
|
|
R$ 221.200,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de outubro de 2023.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.