LEI N° 4.535, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo n° 67/2022, Projeto de Lei nº 89/22, Mensagem 59/2022)

 

Autoriza o Executivo a outorgar permissão de uso de espaço público que especifica para a implantação de banca de jornal.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica autorizado a outorga de termo de permissão de uso de espaço público para a implantação de uma banca de jornal à Aurea Regina Barbosa, RG nº 21.927.930-5 - SSP/SP e CPF/MF nº 124.744.558-50, a ser instalada na Praça Renata Bergamini de frente para a Rua Padre Manoel da Nóbrega, cujo croqui de localização é parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. Nos termos da conceituação jurídica da permissão de uso, a sua natureza é precária e sem prazo preestabelecido, podendo o Poder Executivo revogá-la a qualquer tempo, de acordo com o interesse público devidamente comprovado.

 

Art. 2º O titular da permissão de uso da banca de jornal fica subordinado ao quanto disposto na Lei Municipal nº 3727, de 03 de janeiro de 2014 e demais alterações posteriores, bem como às normas e regulamentos aplicáveis na espécie, inclusive ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 29 de dezembro de 2022

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.