LEI N° 4.528, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 57/2022, Projeto de Lei nº 77122, Mensagem nº 47/2022)

 

Autoriza a doação de bens imóveis do Município que especifica à Guarda Mirim de Ubatuba e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica autorizado o Município de Ubatuba a proceder a doação dos bens públicos imóveis devidamente especificados nesta Lei, para a Guarda Mirim de Ubatuba, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 576, de 03 de setembro de 1979, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 49.994.007/0001-65, com as seguintes descrições:

 

I - o primeiro, trata-se de imóvel devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba sob o número 18.318, consistindo no lote nº 01 da quadra 95, do imóvel denominado "Prolongamento Gurilândia Caiçara'', situado no bairro do ltaguá, perímetro urbano, medindo 4,00 (quatro) metros de frente para a Rua Pinheiros, mais 9,42 (nove metros e quarenta e dois centímetros) metros na confluência desta com a Rua São Cristóvão (prolongamento); do lado direito de quem da frente olha o imóvel, mede da frente aos fundos 30,00 (trinta) metros, confrontando com o lote 02; do lado esquerdo mede 24,00 (vinte e quatro) metros e confronta com o prolongamento da Rua São Cristóvão, e, nos fundos mede 10,00 (dez) metros e confronta com o lote nº 21, todos da mesma quadra, encerrando uma área de 292,27 (duzentos e noventa e dois metros e vinte e sete centímetros) metros quadrados, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 002-353-001 , tendo averbação (R.2) ocorrida em 07 de março de 2003, fruto de carta de adjudicação decorrente do processo judicial nº 428/94.

 

II - o segundo, trata-se de imóvel devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba sob o número 24.423, consistindo no lote nº 04 da quadra 95, do imóvel denominado "Prolongamento Caiçara'', situado no bairro do ltaguá, perímetro urbano, medindo 10,00 (dez) metros de frente para a Rua Pinheiros, com fundos correspondentes, onde confronta com o lote nº 18, por 30 (trinta) metros de frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da frente olha para o imóvel com o lote nº 05, e, do lado esquerdo com o lote nº 03, encerrando a área de 300,00 metro quadrados, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob o n°02-353-019, tendo averbação (R.2) ocorrida em 07 de março de 2003, fruto de carta de adjudicação decorrente do processo judicial nº 428/94.

 

Art. 2° As despesas cartorárias decorrentes das transcrições e eventuais demais despesas correrão por conta da donatária.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta- Ubatuba, 1º de dezembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.