LEI Nº 45, DE 15 DE JULHO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 302.664.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Contabilidade e Finanças, um crédito especial de Cr$ 302.664 (trezentos e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros), destinado às despesas de que trata a lei nº 33, de 25 de fevereiro de 1965.

 

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito, será fornecido pelo excesso de arrecadação, de conformidade com o artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de julho de 1965.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1965.

 

José de Barros Morgado

Chefe do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.