O SENHOR ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Dª Maria da Glória, viúva do servidor municipal Olinto Gomes dos Santos, a pensão mensal correspondente a meio salário mínimo vigente na região.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da arrecadação da dívida ativa sobre a previsão orçamentária, devendo para os próximos exercícios, ser feita consignação de verbas nos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de fevereiro de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.