(Autógrafo nº 43/2022, Projeto de Lei nº 58122, Mensagem nº 3612022)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° O Servidor Público Municipal, detentor do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal, tendo a formação exigida pela Lei Municipal nº 3.282, de 28 de dezembro de 2009 em seu artigo 25, passará a ser enquadrado na referência 17-A, do Anexo I, da Lei Municipal nº 3721/2013.
Art. 2° O reenquadramento a que se refere esta Lei gerará seus efeitos financeiros e administrativos a partir de 01.01.2023.
Art. 3º São requisitos para reenquadramento de que trata esta Lei:
I - Ter concluído curso de nível superior reconhecido oficialmente em uma das seguintes áreas:
a) Ciências Jurídicas e Sociais, ou Direito;
b) Ciências Econômicas;
c) Ciências Contábeis e Atuariais; e
d) Administração Pública ou de Empresas.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes do cargo de Auditor Fiscal e Fiscal de Posturas, que porventura não detenham o nível de escolaridade em grau superior, terão assegurados os mesmos direitos aqui expostos e os atualmente alcançados pelo direito à aposentadoria, na forma da Lei.
Art. 4° Para efeitos previdenciários, o servidor público municipal enquadrado na presente Lei deverá manter a contribuição no período mínimo de 12 (doze) anos no novo patamar contributivo, para que tenha garantido o direito à percepção remuneratória compatível por ocasião de aposentadoria.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput. excetuam-se os casos dos servidores que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados na data de aprovação dessa Lei, para quem serão de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição para garantir o direito, contados a partir do prazo estipulado no art. 2º (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.602/2024)
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 06 de outubro de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mura l do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, j unto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.