(Autógrafo nº 16/2024, Projeto de Lei nº 28/24, Mensagem nº 18/2024)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica criado o Parágrafo único no art. 4° da Lei 4.519/22, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput. excetuam-se os casos dos servidores que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados na data de aprovação dessa Lei, para quem serão de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição para garantir o direito, contados a partir do prazo estipulado no art. 2º ."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba. 05 de abril de 2024.
FLA VIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.