LEI N° 4.517, DE 26 DE setembro DE 2022

 

(Autógrafo n° 46/2022, Projeto de Lei n° 55/22, Mensagem n° 34/2022)

 

Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 4047, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Ficam acrescentados o inciso VI, e as respectivas alíneas "a", "b" e "c", bem como o inciso VII, ao art. 1º da Lei nº 4047, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 1° ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VI - atividades de caráter transitório e de excepcional interesse público, tais como:

 

a) De natureza especial - para atender a encargos temporários de obras e serviços;

b) De natureza técnica especializada - necessárias à implantação de novas unidades administrativas, de novas atribuições definidas para organizações existentes, aquelas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho ou para atendimento de programas oriundos de outros Entes Federativos de natureza social que impactem os indicadores sócio/econômicos;

c) Atender aos afastamentos transitórios dos servidores, nos casos previstos no art. 114 da Lei nº 2995/ 2007 e nos casos de vacância até que o servidor efetivo aprovado em concurso público assuma o cargo ou ocorra a reassunção do titular.

 

VII - as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Social poderão efetuar processos seletivos regionalizados, sendo que os selecionados estarão vinculados às subsedes administrativas regionalizadas a serem determinadas pelas respectivas Secretarias."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 26 de setembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.