LEI N° 4.515, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 45/2022, Projeto de Lei nº 62/22, Mensagem nº 40/2022)

 

Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubatuba - APAE.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Fomento anexo, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UBATUBA - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.857/0001/96 - com sede na Rua Manoel da Cruz Barbosa nº 228 - Centro, nesta cidade de Ubatuba-SP, para a ampliação da capacidade de atendimento físico da unidade, objetivando a melhor acomodação dos alunos e usuários do sistema.

 

Parágrafo único. A transferência de recurso para a o disposto no caput se dará nos termos do Plano de Trabalho, no valor total de R$ 1.077.890,26 (um milhão, setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos).

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4463 de 28 de dezembro de 2021, Lei Municipal nº 4462 de 28 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 4464 de 28 de dezembro de 2021, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SUBUN IDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte de Recurso: 01 - Recurso Municipal / Tesouro

Código de Aplicação: 510.000 - Assistência Social - Geral

Função/Sub-Função: 08.244 - Assistência Comunitária

 

10.01.08.244.0016.2.031.4.4.50.42.00.01.5100000 - Auxílios

R$ 1.077.890,26 (Hum milhão, setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos).

 

Art. 3° Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1° da presente Lei, dar-se-á por excesso de arrecadação conforme parágrafo 1° inciso II do art. 43 da Lei Federal 4320/64 e inciso IV do art. 26, parágrafo único item 06 da Lei Municipal nº 4463 de 28 de dezembro de 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 20 de setembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.