LEI 4.485, DE 30 DE MARÇO DE 2022
(Autógrafo n° 016/2022, Projeto de Lei n° 21/22,
Mensagem n° 13/2022)
Altera a redação
do Parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal n° 3830, de 08 de abril de 2015
e dá outras providências.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº
3.830, de 08 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único.
TERRENO designado por "Área 01", criado pelo desdobro da quadra
delimitada pelos logradouros Estrada Acrisio Cashi, Rua Confrei, Rua das
Celidonias e Rua dos Narcisos, no lugar denominado "Cidade Carolina",
perímetro urbano, assim descrito: Inicia-se no ponto "9" localizado
no canto direito de quem da Estrada Acrisio Cashi olha para o imóvel, na
esquina com a Rua dos Narcisos, daí segue confrontando com a Estrada Acrisio
Cashi numa distância de 73,50m (setenta e três metros e cinquenta centímetros)
com o rumo 37°41'00”SW até o ponto "8"; daí, continua confrontando
com a Estrada Acrisio Cashi com o rumo 33”0”00"SW numa distância de 17,74m
(dezessete metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto "7"; do
lado direito de quem da Estrada Acrisio Cashi olha para o terreno, mede 106,95
(cento e seis metros e noventa e cinco centímetros) entre os pontos 9 e 5, onde
confronta com a Rua dos Narcisos, com a qual faz esquina; do lado esquerdo mede
95,35m (noventa e cinco metros e trinta e cinco centímetros) entre os pontos 7
e 6, confrontando com a "Área 02"; nos fundos mede 90,00m (noventa
metros) entre os pontos 6 e 5, confrontando com a mesma "Área 02",
encerrando uma área de 9.099,82m2 (nove mil e noventa e nove metros e oitenta e
dois decímetros quadrados). Imóvel este objeto da matrícula 56.829 do Cartório
de Registro de Imóveis desta Cidade.”
Art. 2° Nos termos do art.
90 da Lei Orgânica do Município, por tratar-se de donatária vinculada a
outro Ente Federativo, estará devidamente isenta dos encargos a que se refere o
citado artigo, sendo que eventuais despesas cartorárias ficarão sob
responsabilidade da doadora.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta – Ubatuba, 30 de março de 2022.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes,
junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta
data.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.