LEI Nº 3830, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

(Autógrafo nº 17/15, Projeto de Lei nº 08/15, Mensagem nº 02/15)

 

Autoriza o Poder Executivo Transferir por Doação Imóvel com destinação para Construção de Unidade de Ensino no Município.

 

Texto compilado

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo transferir por Doação em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com destinação para Construção de Unidade de Ensino, área do próprio municipal, com as seguintes metragens e confrontações:

 

Parágrafo Único. "TERRENO designado por "Área 2" do desdobro aprovado pela Prefeitura no processo SAU/5383/14, situado no bairro do Mato Dentro, no lugar denominado "Cidade Carolina", neste município, perímetro urbano, tem início no ponto 3C, localizado no canto esquerdo de quem do Prolongamento da Avenida Domingos Chieus olha para o imóvel, daí segue por 105,75 m. (cento e cinco metros e setenta e cinco centímetros) com rumo de 62º29’00" NW até o ponto 3B, confrontando com área 3, do ponto 3B deflete à direita numa distância de 64,82 m. (sessenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros) com o rumo de 20º53’52" NW até o ponto 3A, confrontando com a área 2, do ponto 3A, deflete à direita numa distância de 64,62 m. (sessenta e quatro e sessenta e dois centímetros) até o ponto 4, confrontando com a rua Celidônias, do ponto 4 deflete a direita numa distância de 48,65 m. (quarenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros) com o rumo 62º29’00" SE até o ponto 4A, confrontando com a rua dos Narcisos, do ponto 4A deflete a direita numa distância de 40,00 m. (quarenta metros) com o rumo de 27º33’29" SW até o ponto 4B, confrontando com Área 1, do ponto 4B deflete à esquerda numa distância de 71,43 m. (setenta e um metros e quarenta e três centímetros) com o rumo de 62º29’00" SE até o ponto 4C, confrontando com área 1, do ponto 4C deflete a direita numa distância de 32,86 m. (trinta e dois metros e oitenta e seis centímetros) com o rumo 37º41’00" SW até o ponto 6, confrontando com o prolongamento da Avenida Domingos Chieus, do ponto 6 deflete à esquerda numa distância de 17,74 m. (dezessete metros e setenta e quatro centímetros) com o rumo de 33º01’00" SW, até o ponto inicial 3C, confrontando com o prolongamento da Avenida Domingos Chieus, encerrando uma área de 9.466,22 m2 (nove mil quatrocentos e sessenta e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados). Imóvel este objeto da matrícula 47.478 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, com a destinação para construção de Unidade de Ensino.

 

Parágrafo único. TERRENO designado por "Área 01", criado pelo desdobro da quadra delimitada pelos logradouros Estrada Acrisio Cashi, Rua Confrei, Rua das Celidonias e Rua dos Narcisos, no lugar denominado "Cidade Carolina", perímetro urbano, assim descrito: Inicia-se no ponto "9" localizado no canto direito de quem da Estrada Acrisio Cashi olha para o imóvel, na esquina com a Rua dos Narcisos, daí segue confrontando com a Estrada Acrisio Cashi numa distância de 73,50m (setenta e três metros e cinquenta centímetros) com o rumo 37°41'00”SW até o ponto "8"; daí, continua confrontando com a Estrada Acrisio Cashi com o rumo 33”0”00"SW numa distância de 17,74m (dezessete metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto "7"; do lado direito de quem da Estrada Acrisio Cashi olha para o terreno, mede 106,95 (cento e seis metros e noventa e cinco centímetros) entre os pontos 9 e 5, onde confronta com a Rua dos Narcisos, com a qual faz esquina; do lado esquerdo mede 95,35m (noventa e cinco metros e trinta e cinco centímetros) entre os pontos 7 e 6, confrontando com a "Área 02"; nos fundos mede 90,00m (noventa metros) entre os pontos 6 e 5, confrontando com a mesma "Área 02", encerrando uma área de 9.099,82m2 (nove mil e noventa e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados). Imóvel este objeto da matrícula 56.829 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade. (Redação dada pela Lei n° 4.485/2022)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura de escritura de doação por instrumento público e seu registro, correrão por conta da donatária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de abril de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.