FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a "ASEL – Ação Social Estrela do Litoral" para a concessão de uma subvenção de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no corrente exercício, destinada ao pagamento de ordenados dos atendentes dos postos auxiliares de Saúde Pública, localizados nos bairros de Ponta Aguda, Sertão da Quina, Praia do Ubatumirim, Praia da Fortaleza, Praia da Picinguaba e Bairro da Estufa.
Parágrafo Único. Deverá constar no convênio que será afixado em lugar visível nos postos acima mencionados, placas esclarecedoras ao público referente a organização e manutenção dos postos, que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Promoção Social um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,0 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do credito de que trata o artigo anterior serão fornecidos pela anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
70.321583/602 |
Cr$ 40.000,00 |
70.321533/603 |
Cr$ 10.000,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de dezembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.