LEI Nº 425, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubatuba, para o exercício financeiro de 1975.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o exercício Financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 8.830.200,00 (oito milhões, oitocentos e trinta mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 4.827.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 11.100,00

Receita Industrial

Cr$ 50.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 795.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 1.425.100,00

SUBTOTAL DA RECEITA

Cr$ 7.108.200,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de crédito

Cr$ 500.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 1.222.000,00

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 8.830.200,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento:

 

0 - Governo e Administração Geral

Cr$ 2.004.000,00

1 - Administração Financeira

Cr$ 757.200,00

4 – Viação, Transportes e Comunicação

Cr$ 759.000,00

5 - Indústria e Comércio

Cr$ 205.000,00

6 - Educação e Cultura

Cr$ 1.777.500,00

7 – Saúde

Cr$ 387.500,00

8 - Bem Estar Social

Cr$ 1.025.500,00

9 - Serviços Urbanos

Cr$ 1.914.500,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$ 8.830.200,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, (art. 67 da Constituição Federal de 1967, com emenda nº 1, de 1969).

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

c) expedir, mediante decreto, às tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativa e orçamentária.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de novembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de novembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.