FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o exercício Financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 8.830.200,00 (oito milhões, oitocentos e trinta mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 4.827.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 11.100,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 50.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 795.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 1.425.100,00 |
SUBTOTAL DA RECEITA |
Cr$ 7.108.200,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de crédito |
Cr$ 500.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 1.222.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 8.830.200,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento:
0 - Governo e Administração Geral |
Cr$ 2.004.000,00 |
1 - Administração Financeira |
Cr$ 757.200,00 |
4 – Viação, Transportes e Comunicação |
Cr$ 759.000,00 |
5 - Indústria e Comércio |
Cr$ 205.000,00 |
6 - Educação e Cultura |
Cr$ 1.777.500,00 |
7 – Saúde |
Cr$ 387.500,00 |
8 - Bem Estar Social |
Cr$ 1.025.500,00 |
9 - Serviços Urbanos |
Cr$ 1.914.500,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cr$ 8.830.200,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, (art. 67 da Constituição Federal de 1967, com emenda nº 1, de 1969).
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
c) expedir, mediante decreto, às tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativa e orçamentária.
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de novembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.