(Autógrafo n° 009/2022, Projeto de Lei n° 08/2022, Mensagem n° 002/2022)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituído o Quadro de Referências dos Funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento - EMDURB:
CARGOS EFETIVOS |
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Ref. |
Cargo ou Função |
2022 |
A-1 |
Auxiliar de Serviços Gerais Coletor de Lixo Coveiro Jardineiro Operador Braçal |
R$ 1.212,00 |
A-2 |
Controlador de Acesso Vigia predial |
R$ 1.309,77 |
A-3 |
Cozinheiro Servente de Obras |
R$ 1.509,66 |
A-4 |
Operador de Moto Serra Pintor |
R$ 1,640,98 |
A-5 |
Agente de Operações de Zona Azul Agente de Operações de Fiscalização Agente de Operações de Limpeza e Conservação Agente de Operações de Portaria |
R$ 1.723,49 |
A-6 |
Armador Pedreiro |
R$ 1.809,29 |
A-7 |
Almoxarife Carpinteiro Eletricista Encanador Mecânico de Manutenção de Maquinas em Geral Operador de Usina de Asfalto |
R$ 1.859,89 |
A-8 |
Auxiliar de Escritório Encarregado de Campo Motorista |
R$ 1.878,82 |
A-9 |
Operador de Máquinas e Veículos Especiais |
R$ 2.010,31 |
A-10 |
Mestre de Obras Oficinal Administrativo |
R$ 2.151,04 |
A-11 |
Técnico de Segurança de Trabalho Técnico Informática |
R$ 3.016,90 |
AGENTES POLÍTICOS |
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Ref. |
Cargo |
2022 |
A |
Presidente |
R$ 9.250,90 |
CARGOS DE DIRETORIA |
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Ref. |
Cargo |
2022 |
B |
Diretor Adm-Financeiro |
R$ 5.817,66 |
B |
Diretor Técnico Operacional |
R$ 5.17,66 |
C |
Gerente Administrativo |
R$ 4.978,82 |
C |
Gerente Financeiro |
R$ 4.978,82 |
C |
Gerente de Negócios |
R$ 4.978,82 |
C |
Gerente Técnico Operacional |
R$ 4.978,82 |
§ 1º A referência A-1 tem por base o salário mínimo nacional vigente, sendo reajustado anualmente de acordo com o Decreto Presidencial, ficando isento de demais ajustes conferidos pelo município;
§ 2° A referência A - Agente Político, acompanhará o salário do secretariado municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de março de 2022.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.