LEI n° 4.478, DE 03 DE MARÇO DE 2022

 

(Autógrafo n° 009/2022, Projeto de Lei n° 08/2022, Mensagem n° 002/2022)

 

Dispõe sobre a Criação do Quadro de referência aos Empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

 

Vide Lei nº 4.605/2024 que reajusta em 6% da referência salarial dos empregados municipais efetivos e comissionados

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica instituído o Quadro de Referências dos Funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento - EMDURB:

 

CARGOS EFETIVOS

Ref.

Cargo ou Função

2022

A-1

Auxiliar de Serviços Gerais

Coletor de Lixo

Coveiro

Jardineiro

Operador Braçal

R$ 1.212,00

A-2

Controlador de Acesso

Vigia predial

R$ 1.309,77

A-3

Cozinheiro

Servente de Obras

R$ 1.509,66

A-4

Operador de Moto Serra

Pintor

R$ 1,640,98

A-5

Agente de Operações de Zona Azul

Agente de Operações de Fiscalização

Agente de Operações de Limpeza e Conservação

Agente de Operações de Portaria

R$ 1.723,49

A-6

Armador

Pedreiro

R$ 1.809,29

A-7

Almoxarife

Carpinteiro

Eletricista

Encanador

Mecânico de Manutenção de Maquinas em Geral

Operador de Usina de Asfalto

R$ 1.859,89

A-8

Auxiliar de Escritório

Encarregado de Campo

Motorista

R$ 1.878,82

A-9

Operador de Máquinas e Veículos Especiais

R$ 2.010,31

A-10

Mestre de Obras

Oficinal Administrativo

R$ 2.151,04

A-11

Técnico de Segurança de Trabalho

Técnico Informática

R$ 3.016,90

 

AGENTES POLÍTICOS

Ref.

Cargo

2022

A

Presidente

R$ 9.250,90

 

CARGOS DE DIRETORIA

Ref.

Cargo

2022

B

Diretor Adm-Financeiro

R$ 5.817,66

B

Diretor Técnico Operacional

R$ 5.17,66

C

Gerente Administrativo

R$ 4.978,82

C

Gerente Financeiro

R$ 4.978,82

C

Gerente de Negócios

R$ 4.978,82

C

Gerente Técnico Operacional

R$ 4.978,82

 

§ 1º A referência A-1 tem por base o salário mínimo nacional vigente, sendo reajustado anualmente de acordo com o Decreto Presidencial, ficando isento de demais ajustes conferidos pelo município;

 

§ 2° A referência A - Agente Político, acompanhará o salário do secretariado municipal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de março de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.