Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 4.605, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

(Autógrafo nº 11/2024, Projeto de Lei nº 21124, Mensagem nº 10/2024)

 

Dispõe sobre o reajuste anual de vencimentos dos funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA. ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 6,00 (seis por cento) as tabelas de referências salariais dos empregados municipais efetivos e comissionados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

 

Parágrafo único. Este reajuste não se aplica aos cargos da Tabela de Referência A e A-1 nos termos da Lei Municipal nº 4.478, de 3 de março de 2022.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 05 de abril de 2024.

 

FLA VIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLA VIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.