(Autógrafo nº 104/2021, Projeto de Lei nº 79/2021, Mensagem 014/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O inciso II, do art. 13 da Lei Municipal nº 3.777, de 23 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ............................................................................................
I - ....................................................................................................
II - por três representantes de entidades não governamentais da sociedade civil, atuantes no campo da promoção, atendimento e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 1 (um) ano, as quais serão escolhidas mediante processo eletivo em assembleia especialmente convocada para este fim, podendo ser acompanhada por um representante do Ministério Público."
Art. 2º Fica acrescentado um inciso III ao art. 13, da Lei Municipal nº 3.777, de 23 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º Fica acrescentado o art. 13-A à Lei Municipal nº 3.777, de 23 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 13-A Serão considerados representantes de usuários, pessoas idosas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Municipal do Idoso ou que tenham autuação comprovada nesse segmento, que no caso de interessados superiores ao número de vagas estipuladas deverão ser submetidos a votação dos demais conselheiros representantes do poder público e da sociedade civil para escolha de titulares e respectivos suplentes dentre os usuários.”
Art. 4º O art. 15 da Lei Municipal nº 3.777, de 23 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de janeiro de 2022.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.