FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação inter-administrativa com a Secretaria de Estado doa Negócios da Educação do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. Deverá constar no convênio que serão afixados nos diversos estabelecimentos de ensino do Município, cópia do convênio firmado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Seção de Educação e Cultura no presente orçamento e nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de dezembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.