(Autografo nº 123/2021, Projeto de Lei nº 163/2021, Mensagem nº 069/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Os incisos I e II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.724, de 03 de janeiro de 2014, que "Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividades de competência do Município e autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública", passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 12 de janeiro de 2022.
Paço Anchieta - Ubatuba, 23 de dezembro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITURA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.