LEI Nº 444, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Executivo a suplementar dotação do orçamento vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamente vigente: 100.314056/316 – Cr$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80.2.413042/1405 - Cr$ 15.000,00.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de novembro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de novembro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.