FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamente vigente: 100.314056/316 – Cr$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80.2.413042/1405 - Cr$ 15.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de novembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.