LEI nº 4.435, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

(AUTÓGRAFO Nº 95/2021, Projeto de Lei Nº 137/2021, MENSAGEM Nº 53/2021)

 

Dá nova redação à descrição do imóvel desafetado pela Lei Municipal nº 4.412, de 24 de agosto de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º A descrição do imóvel desafetado pela Lei Municipal nº 4.412, de 24 de agosto de 2021, passa ater a seguinte redação:

 

"Imóvel de forma circular, sendo circundado por uma avenida com largura de 20,00 m (vinte metros) para onde convergem as Avenidas Fluminense, Corinthians, São Paulo e Vasco da Gama e as Ruas Palmeiras, Nacional, Flamengo e América, possuindo 61,00 m (sessenta e um metros) de raio, encerrando uma área total de 11.689,89 m2 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove metros e oitenta e nove centímetros quadrados)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 08 de novembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.