LEI Nº 4.412, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

(Autografo nº 63/2021, Substitutivo nº 1º ao Projeto de Lei nº 101/2021, Mensagem nº 26/2021)

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM DE DOMÍNIO PÚLBLICO MUNICIPAL SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “GURILÂNDIA CAIÇARA”, NO BAIRRO ESTUFA.

 

Texto compilado

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso de comum do povo, passando a integrar a categoria de bem domínio especial, imóvel situado do loteamento denominado “Gurilândia Caiçara”, no Bairro Estufa, denominado “Praça Maracanã, que assim se descreve e caracteriza:

 

“Imóvel de formar circular, sendo circundado por uma avenida com largura de 20,00 mts (vinte metros) para onde convergem as avenidas Fluminense, Corinthians, São Paulo e Vasco da Gama e as ruas Palmeiras, Nacional, Flamengo e América, possuindo 61,00 mts (sessenta e um metros) de diâmetro, encerrando uma área total de 11.689,89 mts² (onze mil seiscentos e oitenta e nove metros e oitenta e nove centímetros quadrados)”.

 

"Imóvel de forma circular, sendo circundado por uma avenida com largura de 20,00 m (vinte metros) para onde convergem as Avenidas Fluminense, Corinthians, São Paulo e Vasco da Gama e as Ruas Palmeiras, Nacional, Flamengo e América, possuindo 61,00 m (sessenta e um metros) de raio, encerrando uma área total de 11.689,89 m2 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove metros e oitenta e nove centímetros quadrados)." (Redação dada pela Lei nº 4435/2021)

 

Art. 2º Parte do imóvel descrito no art. 1º será destinada à edificação da “Casa da Juventude”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 24 de agosto de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.