(Autógrafo nº 77/2021, Projeto de Lei nº 97/2021, Vereador Eugênio Zwibelberg)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas de Ubatuba, como a logomarca oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Art. 2º O uso da logomarca oficial se aplicará nos Próprios Municipais; móveis e imóveis, nos logradouros públicos em geral, placas de publicidade ou de identificação de obras públicas, uniformes, documentos e publicações de atos oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2954, de 13 de junho de 2007 e 3974, de 26 de abril de 2017.
Paço Anchieta - Ubatuba, 26 de outubro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.