(Autografo nº 92/2021, Projeto de Lei nº 122/2021, Mensagem nº 043/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
Art. 1º Altera a redação da alínea "b", do inc. II, constante no art. 9º, da Lei Municipal nº 4.420/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º............................................................................................
I -.....................................................................................................
II - São requisitos à nomeação para o desempenho das atribuições de supervisão de ensino":
.........................................................................................................
b) Possuir mais de 05 (cinco) anos de experiência no magistério;
.......................................................................................................”
Art. 2º Altera as alíneas "c" e "e", do inc. II, constante no art. 11, da Lei Municipal nº 4.420/2021, que passam a ter a seguinte redação:
“I - ...................................................................................................
II - ...................................................................................................
a) júri ou obrigações legais;
b) acidente em serviço;
d) doação de sangue ou órgãos;
e) luto decorrente do falecimento de avós, pais, cônjuges e companheiros de união estável, filhos, irmãos, sobrinhos e netos;
f) licença gestante, maternidade, paternidade ou adoção".
Art. 3º Os professores que atualmente ocupam as funções de supervisores de ensino, diretores escolares e vice-diretores, bem como os coordenadores pedagógicos, poderão permanecer exercendo as mesmas atribuições até o encerramento do atual ano letivo, percebendo as remunerações estabelecidas na Lei Municipal nº 4.420/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/09/2021, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 22 de outubro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.