(Autografo nº 91/2021, Projeto de Lei nº 116/2021, Mensagem nº 032/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Altera o inciso II, do artigo 97 da Lei nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 1º.............................................................................................
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II – Transferências financeiras do Município, no valor correspondente a 18,41% (dezoito vírgula quarenta e um por cento) do salário de benefício dos servidores ativos, efetuadas mensalmente ao IPMU”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3.408, de 24 de agosto de 2011.
Paço Anchieta - Ubatuba, 22 de outubro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.