LEI Nº 4.426, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

(Autografo nº 80/2021, Projeto de Lei nº 118/2021, Mensagem nº 31/2021)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.291, de 06 de agosto de 2020, Lei Municipal nº 4.337, de 03 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

Orgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal Educação

Subunidade: Secretaria Municipal Educação – FUNDEB

Fonte de Recurso: 02 – Fundeb

 

Função/Sub-Função 12.361- Educação Fundamental

06.02.12.361.0016.2.045.3.3.90.30.00.02.2620000 - Material de Consumo

R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais)

 

Função/Sub-Função 12.365 - Educação Infantil

06.02.12.365.0016.2.045.3.3.90.30.00.02.2730000- Material de Consumo

R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

 

Função/Sub-Função 12.365 - Educação Infantil

06.02.12.365.0016.2.045.3.3.90.30.00.02.2740000- Material de Consumo

R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 07 de outubro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.