LEI Nº 4.424, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

(Autografo nº 72/2021, Projeto de Lei nº 70/2021, Mensagem nº 13/2021)

 

acrescenta o parágrafo Único ao artigo 33 da lei municipal nº 4.299, de 09 de setembro de 2020, que cria o sistema municipal de licenciamento ambiental.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica criado o parágrafo único no artigo 33 da Lei Municipal nº 4.299/2020 com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Compete ao Conselho de Meio Ambiente:

 

I – Deliberar sobre o licenciamento ambiental de competência municipal, cujos procedimentos para tal serão definidos por decreto regulamentador;

 

II - Decidir no âmbito dos recursos sobre multas e outras penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento da legislação e das medidas necessárias à preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambiental, inclusive decidindo sobre recusa e cassação de licenciamento ambiental, cujos procedimentos para tal serão definidos por decreto regulamentador.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 06 de setembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.