LEI Nº 4.403, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

(Autógrafo nº 54/2021, Projeto de Lei nº 78/2021, Mensagem 16/2021)

 

acrescenta dispositivos a lei nº 4.047, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e ao art. 1º da Lei nº 4.047, de 20 de dezembro de 2017 com a seguinte redação:

 

§ 1º Para suprir atividade docente da rede de ensino municipal, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta Lei, decorridos 40 (quarenta) dias do término do contrato.

 

§ 2º Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta Lei deverão, sempre que possível, limitar a sua vigência ao período correspondente ao no letivo.”

 

Art. 2º Acrescenta disposições transitórias à Lei nº 4.047, de 20 de dezembro de 2017 com o seguinte artigo:

 

disposições transitórias

 

Art. 8º Em virtude da pandemia da COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a manutenção dos docentes contratados temporariamente até o final do ano letivo de 2021.

 

Parágrafo único. Os contratos mantidos com base na autorização presente neste artigo serão extintos antes do término do prazo de sua vigência, em caso de cessação da necessidade temporária que deu causa a sua celebração.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 30 de junho de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.