(Autógrafo nº 49/2021, Projeto de Lei nº 85/2021, Mensagem 17/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica desafetado de sua condição original de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de Bem Patrimonial da Municipalidade, o imóvel contíguo entra a Rua São Francisco e a Escola Municipal Agostinho Alves da Silva, no bairro da Lagoinha, neste Município, com áreas de 1.157m² (um mil cento e cinquenta e sete metros quadrados), com suas delimitações e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos, os quais são partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Fica o imóvel descrito no artigo 1º destinado à ampliação da Escola Municipal Agostinho Alves da Silva, no bairro da Lagoinha, neste Município.
Art. 3º A compensação pela utilização da área descrita no artigo 1º será efetuada pela cota parte correspondente, da área descrita no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.067, de 06 de fevereiro de 1991.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta – Ubatuba, 24 de junho de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.