JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua condição original de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de Bem Patrimonial da Municipalidade um imóvel com 6.691,00 m², situado na praia da Lagoinha, neste Município, com suas delimitações e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos - partes Integrantes desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado de São Paulo, por doação, para a finalidade de construção de sede para a EEPG "LAGOINHA II", o imóvel de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 06 de fevereiro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.