LEI Nº 1.067, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Dispõe sobre desafetação de área para construção de escola na Lagoinha e dá outras providências.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado de sua condição original de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de Bem Patrimonial da Municipalidade um imóvel com 6.691,00 m², situado na praia da Lagoinha, neste Município, com suas delimitações e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos - partes Integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado de São Paulo, por doação, para a finalidade de construção de sede para a EEPG "LAGOINHA II", o imóvel de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 06 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de fevereiro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.