lei nº 4.397, de 28 de maio de 2021

 

(Autógrafo nº 38/2021, Projeto de Lei nº 57/2021, Mensagem nº 11/2021)

 

dispõe sobre remanejaento no orçamento vigente.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito suplementar por transposição, remanejamento, transferências ou crédito adicional no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nºs 4.291, de 06 de agosto de 2020 e 4.031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 2.918.563,00 (dois milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e sessenta e três reais).

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

7

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.001.449052.01.1100000

R$ 12.000,00

44

Secretaria Mun. de Comunicação

01.04.04.131.0011.2.001.339030.01.1100000

R$ 10.000,00

48

Secretaria Mun. de Comunicação

01.04.04.131.0011.2.001.449052.01.1100000

R$ 60.000,00

91

Secretaria Mun. de Segur. Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.024.339030.01.1100000

R$ 15.000,00

94

Comissão Mun. de Defesa Civil

02.02.06.182.0007.2.001.339039.01.1100000

R$ 20.000,00

96

Comissão Mun. de Defesa Civil

02.02.06.182.0007.2.001.339039.01.1100000

R$ 10.000,00

107

Comando da Guarda Municipal

02.03.06.181.0007.2.001.339030.01.1100000

R$ 10.000,00

109

Comando da Guarda Municipal

02.03.06.181.0007.2.001.339039.01.1100000

R$ 10.000,00

113

Comando da Guarda Municipal

02.03.06.181.0007.2.001.339030.01.1100000

R$ 438,00

158

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.001.339030.01.1100000

R$ 10.000,00

164

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.001.449052.01.1100000

R$ 40.000,00

179

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.001.449052.01.1100000

R$ 40.000,00

244

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.043.449052.01.2200000

R$ 31.396,00

262

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.449052.01.2200000

R$ 250.000,00

264

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.449052.01.2200000

R$ 42.500,00

372

Secretaria Mun. de Inf. e Serv. Públicos

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1400000

R$ 856.600,00

437

Secretaria Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.001.339030.01.1100000

R$ 10.000,00

439

Secretaria Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.001.339039.01.1100000

R$ 25.000,00

444

Secretaria Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.002.339039.01.1100000

R$ 1.000,00

460

Secretaria Mun. de Pesca e Agricultura

09.02.20.605.0013.2.001.449052.01.1100000

R$ 5.800,00

647

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.001.339030.01.1100000

R$ 180.000,00

651

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.001.116052.01.1100000

R$ 39.000,00

652

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.002.339030.01.1100000

R$ 32.000,00

653

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.002.339039.01.1100000

R$ 9.000,00

671

Secretaria Mun. de Turismo

13.01.23.695.0012.2.001.339030.01.1100000

R$ 19.000,00

673

Secretaria Mun. de Turismo

13.01.23.695.0012.2.001.339039.01.1100000

R$ 37.000,00

675

Secretaria Mun. de Turismo

13.01.23.695.0012.2.001.449052.01.1100000

R$ 55.000,00

684

Secretaria Mun. de Turismo

13.01.23.695.0012.2.007.319113.01.1100000

R$ 6.000,00

682

Secretaria Mun. de Turismo

13.01.23.695.0012.2.007.339197.01.1100000

R$ 5.000,00

690

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.001.339030.01.1100000

R$ 8.000,00

694

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.001.449052.01.1100000

R$ 12.000,00

742

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1100000

R$ 1.000.000,00

823

Fundo Municipal de Habitação e Int. Social

08.02.15.482.0014.2.026.339040.01.1100000

R$ 45.000,00

868

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.049.449052.05.2820000

R$ 11.829,00

TOTAL  

R$ 2.918.563,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela anulação parcial das seguintes dotações junto ao orçamento vigente:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

3

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.001.339036.01.1100000

R$ 12.000,00

46

Secretaria Mun. de Comunicação

01.04.04.131.0011.2.001.339039.01.1100000

R$ 70.000,00

114

Comando da Guarda Municipal

02.03.06.181.0007.2.002.339039.01.1100000

R$ 438,00

128

Coordenadoria de Transito

02.04.06.181.0007.2.001.339030.01.4000000

R$ 65.000,00

161

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.001.339039.01.1100000

R$ 40.000,00

167

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0008.2.007.319011.01.1100000

R$ 10.000,00

176

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.001.339039.01.1100000

R$ 40.000,00

240

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.043.339030.01.2200000

R$ 4.900,00

250

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339039.01.2200000

R$ 250.000,00

260

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.339039.01.2200000

R$ 42.500,00

276

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.049.339039.01.2200000

R$ 11.829,00

368

Secretaria Mun. de Inf. e Serv. Públicos

07.01.15.452.0018.2.001.339030.01.1400000

R$ 856.600,00

440

Secretaria Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.001.339040.01.1100000

R$ 35.000,00

443

Secretaria Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.001.339030.01.1100000

R$ 1.000,00

451

Fundo Municipal de Habitação e Int. Social

08.02.16.482.0014.2.026.339039.01.1100000

R$ 45.000,00

465

Secretaria Mun. de Pesca e Agricultura

09.01.20.605.0013.2.007.319011.01.1100000

R$ 5.800,00

654

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.007.319011.01.1100000

R$ 60.000,00

669

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.2.001.339039.01.1100000

R$ 200.000,00

685

Secretaria Mun. de Turismo

13.01.23.695.0012.2.020.339039.01.1100000

R$ 30.000,00

688

Secretaria Mun. de Turismo

13.01.23.695.0012.2.021.339039.01.1100000

R$ 92.000,00

697

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.007.319011.01.1100000

R$ 20.000,00

861

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.043.339030.05.2820000

R$ 14.900,00

862

Secretaria Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.043.339036.05.2820000

R$ 11.596,00

894

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.1400000

R$ 1.000.000,00

TOTAL 

R$ 2.918.563,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 28 de maio de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.