LEI Nº 439, DE 29 DE AGOSTO DE 1975

 

Autoriza do Executivo a suplementar Dotação do Orçamento Vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 10.3111.00/0001 - Cr$ 85.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura da presente suplementação, correrão à conta da anulação das seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

10.4140.00/1501

Cr$ 1.500,00

10.4140.00/1502

Cr$ 5.000,00

10.4140.00/1510

Cr$ 1.500,00

20.4130.02/1403

Cr$ 25.000,00

50.4140.02/1501

Cr$ 5.000,00

60.4130.02/1405

Cr$ 22.000,00

60.2.313002/0207

Cr$ 5.000,00

60.3.4140.02/1501

Cr$ 3.000,00

60.3.4140.02/1510

Cr$ 2.000,00

70.2.1 3130.02/0222

Cr$ 5.000,00

80.1 4140.04/1501

Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.

 

Ubatuba, 29 de agosto de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de agosto de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.