FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 10.3111.00/0001 - Cr$ 85.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura da presente suplementação, correrão à conta da anulação das seguintes Dotações do Orçamento vigente:
10.4140.00/1501 |
Cr$ 1.500,00 |
10.4140.00/1502 |
Cr$ 5.000,00 |
10.4140.00/1510 |
Cr$ 1.500,00 |
20.4130.02/1403 |
Cr$ 25.000,00 |
50.4140.02/1501 |
Cr$ 5.000,00 |
60.4130.02/1405 |
Cr$ 22.000,00 |
60.2.313002/0207 |
Cr$ 5.000,00 |
60.3.4140.02/1501 |
Cr$ 3.000,00 |
60.3.4140.02/1510 |
Cr$ 2.000,00 |
70.2.1 3130.02/0222 |
Cr$ 5.000,00 |
80.1 4140.04/1501 |
Cr$ 10.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.
Ubatuba, 29 de agosto de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de agosto de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.