LEI Nº 437, DE 20 DE JUNHO DE 1975

 

Altera os valores das referências e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores constantes do anexo nº 6 - Escala de Vencimentos - de que trata a Lei Municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR PARA VIGORAR A PARTIR DE 01.06.75

1

160,00

200,00

2

170,00

220,00

3

190,00

250,00

4

210,00

270,00

5

250,00

300,00

6

300,00

350,00

7

350,00

400,00

8

400,00

490,00

9

450,00

495,00

10

500,00

500,00

11

550,00

550,00

12

600,00

650,00

13

650,00

850,00

14

800,00

1.000,00

15

1.000,00

1.300,00

16

1.100,00

1.400,00

17

1.200,00

1.500,00

18

1.500,00

2.000,00

19

1.600,00

2.100,00

 

Art. 2º Ficam enquadrados na referência "17" os cargos de Agente Fiscal; na referência "12" os cargos de Servente, Contínuo, Porteiro, Escriturário, Vigia e a função gratificada de Encarregado do Setor do Patrimônio, e na referência "13" os cargos de Zelador do Cemitério e Zelador da Limpeza Pública.

 

Art. 3º Ficam instituídas as gratificações para as funções de Tesoureiro do Colégio Comercial Municipal e Encarregada da Baixa dos Tributos Municipais, que serão enquadradas na referência "5"

 

Art. 4º Ficam enquadradas nas referências "1" e "5" respectivamente, as gratificações estabelecidas pela Lei Municipal nº 431 de 07 de março de 1.975, para as funções de Motorista e para os servidores que trabalham na limpeza pública.

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Assistente de Administração, devendo os seus ocupantes serem enquadrados no cargo de Oficial Administrativo, referência "13".

 

Art. 6º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal (NAOF).

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Junho de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de junho de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de junho de 1975.

 

ODAIR ROFINO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.