FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovados os novos valores constantes do anexo nº 6 - Escala de Vencimentos - de que trata a Lei Municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.
REFERÊNCIA |
VALOR ATUAL |
VALOR PARA VIGORAR A PARTIR DE 01.06.75 |
1 |
160,00 |
200,00 |
2 |
170,00 |
220,00 |
3 |
190,00 |
250,00 |
4 |
210,00 |
270,00 |
5 |
250,00 |
300,00 |
6 |
300,00 |
350,00 |
7 |
350,00 |
400,00 |
8 |
400,00 |
490,00 |
9 |
450,00 |
495,00 |
10 |
500,00 |
500,00 |
11 |
550,00 |
550,00 |
12 |
600,00 |
650,00 |
13 |
650,00 |
850,00 |
14 |
800,00 |
1.000,00 |
15 |
1.000,00 |
1.300,00 |
16 |
1.100,00 |
1.400,00 |
17 |
1.200,00 |
1.500,00 |
18 |
1.500,00 |
2.000,00 |
19 |
1.600,00 |
2.100,00 |
Art. 2º Ficam enquadrados na referência "17" os cargos de Agente Fiscal; na referência "12" os cargos de Servente, Contínuo, Porteiro, Escriturário, Vigia e a função gratificada de Encarregado do Setor do Patrimônio, e na referência "13" os cargos de Zelador do Cemitério e Zelador da Limpeza Pública.
Art. 3º Ficam instituídas as gratificações para as funções de Tesoureiro do Colégio Comercial Municipal e Encarregada da Baixa dos Tributos Municipais, que serão enquadradas na referência "5"
Art. 4º Ficam enquadradas nas referências "1" e "5" respectivamente, as gratificações estabelecidas pela Lei Municipal nº 431 de 07 de março de 1.975, para as funções de Motorista e para os servidores que trabalham na limpeza pública.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Assistente de Administração, devendo os seus ocupantes serem enquadrados no cargo de Oficial Administrativo, referência "13".
Art. 6º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal (NAOF).
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Junho de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de junho de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.