FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída uma gratificação, por prestação de serviços de natureza insalubre, no valor mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para os servidores que trabalham na limpeza pública.
Art. 2º Fica instituída uma gratificação, à título de representação, no valor mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para o motorista do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º e 2º, correrão à conta das dotações de pessoal civil, consignadas nos orçamentos municipais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de março de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.