LEI Nº 431, DE 07 DE MARÇO DE 1975

 

Institui gratificações.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma gratificação, por prestação de serviços de natureza insalubre, no valor mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para os servidores que trabalham na limpeza pública.

 

Art. 2º Fica instituída uma gratificação, à título de representação, no valor mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para o motorista do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º e 2º, correrão à conta das dotações de pessoal civil, consignadas nos orçamentos municipais.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de março de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1975.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.