LEI Nº 4.368, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

(Autografo nº 0009/2021, Projeto de Lei nº 124/2020, Mensagem 037/2020)

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLÁVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.234, de 17 de setembro de 2002, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica transferido da categoria de uso comum para a categoria de bem dominial, o imóvel denominado “Praça Ceará”, localizado no loteamento Balneário Maranduba. A referida área, parte da Praça Ceará, mede 41,05. De frente para a Rua Sargento Rubens Leite, mede do lado direito 8,05m de quem de frente da Rua olha para a área, confrontando com parte da Praça Ceará, mede do lado esquerdo 16,650, confrontando com A.O. Maia & CIA LTDA (inscrição: 09.067.001-9) e mede nos fundos 44,15m, confrontando com Maria de Lourdes p. Moraes e outros (inscrição: 09.067.008-6), encerrando uma área de 519,23m².”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta – Ubatura, 18 de março de 2021.

 

flavia cômitte do nascimento

(flavia pascoal)

prefeita municipal

 

Registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.