FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica tendo a seguinte redação o artigo 2º da Lei Municipal número 405, de 08 de maio de 1974:
"As bolsas de estudo referidas no artigo anterior, somente poderão ser concedidas à alunos de reduzidos recursos econômicos e financeiros, comprovado mediante atestado expedido pelo Conselho Pleno de Professores do Colégio Comercial Municipal de Ubatuba, e que tenham residência contínua no Município por tempo não inferior a 6 (seis) meses da data do pedido da concessão."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de abril de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de abril de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.