(Autógrafo nº 105/2020, Projeto de Lei nº 135/2020, Mensagem nº 50/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Crédito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4.240 de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 4.012.050,00 (Quatro milhões, doze mil e cinquenta reais).
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
585 |
Secretaria Mun. de Saude |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000 |
R$ 464.000,00 |
715 |
Encargos Gerais do Município |
16.01.28.122.0021.0.006.339093.01.1100000 |
R$ 3.548.050,00 |
Total |
R$ 4.012.050,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Anulação |
219 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.122.0016.2.027.339030.01.0000000 |
R$ 30.000,00 |
229 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.306.0016.2.029.339030.01.1 100000 |
R$ 200.000,00 |
230 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.306.0016.2.029.339030.01.1400000 |
R$ 30.000,00 |
244 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.043.449052.01.2200000 |
R$ 30.000,00 |
251 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.044.339039.05.2820000 |
R$ 200.000,00 |
260 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.045.339039.01.2200000 |
R$ 30.000,00 |
262 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.045.449051.01.2200000 |
R$ 200.000,00 |
273 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.049.339030.01.2200000 |
R$ 180.000,00 |
276 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.049.339039.01.2200000 |
R$ 40.000,00 |
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Anulação |
279 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.361.0016.2.049.449052.05.0000000 |
R$ 200.000,00 |
288 |
Sec. Mun. de Educação |
06.01.12.365.0016.1.017.449051.01.2120000 |
R$ 289.330,00 |
587 |
Sec. Mun. de Saúde |
11.01.10.301.0022.2.001.339039.05.0000000 |
R$ 464.000,00 |
732 |
Sec. Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.1100000 |
R$ 51.300,00 |
733 |
Sec. Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000 |
R$ 155.000,00 |
737 |
Sec. Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.025.449051.01.0000000 |
R$ 354.000,00 |
738 |
Sec. Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.025.449051.02.0000000 |
R$ 694.720,00 |
849 |
Sec. Mun. de Obras Públicas |
17.01.15.451.0018.1.006.449051.07.1000357 |
R$ 37.700,00 |
850 |
Sec. Mun. de Educação |
02.02.06.182.0007.2.001.449051.05.0000000 |
R$ 826.000,00 |
Total |
R$ 4.012.050,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 23 de dezembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.