LEI Nº 4.355, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 105/2020, Projeto de Lei nº 135/2020, Mensagem nº 50/2020)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas do Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Crédito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando as Lei Municipal nº 4.240 de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 4.012.050,00 (Quatro milhões, doze mil e cinquenta reais).

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

585

Secretaria Mun. de Saude

11.01.10.301.0022.2.001.339039.01.3100000

R$ 464.000,00

715

Encargos Gerais do Município

16.01.28.122.0021.0.006.339093.01.1100000

R$ 3.548.050,00

Total

R$ 4.012.050,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

219

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.122.0016.2.027.339030.01.0000000

R$ 30.000,00

229

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.306.0016.2.029.339030.01.1 100000

R$ 200.000,00

230

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.306.0016.2.029.339030.01.1400000

R$ 30.000,00

244

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.043.449052.01.2200000

R$ 30.000,00

251

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.044.339039.05.2820000

R$ 200.000,00

260

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.339039.01.2200000

R$ 30.000,00

262

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.045.449051.01.2200000

R$ 200.000,00

273

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.049.339030.01.2200000

R$ 180.000,00

276

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.049.339039.01.2200000

R$ 40.000,00

  

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

279

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.361.0016.2.049.449052.05.0000000

R$ 200.000,00

288

Sec. Mun. de Educação

06.01.12.365.0016.1.017.449051.01.2120000

R$ 289.330,00

587

Sec. Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339039.05.0000000

R$ 464.000,00

732

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.01.1100000

R$ 51.300,00

733

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$ 155.000,00

737

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.025.449051.01.0000000

R$ 354.000,00

738

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.025.449051.02.0000000

R$ 694.720,00

849

Sec. Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.07.1000357

R$ 37.700,00

850

Sec. Mun. de Educação

02.02.06.182.0007.2.001.449051.05.0000000

R$ 826.000,00

Total

R$ 4.012.050,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 23 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.