LEI Nº 4.353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 101/2020, Projeto de Lei nº 133/2020, Mensagem nº 47/2020)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas do Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Abertura de Credito Suplementar por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Credito Adicional no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de outubro de 2017, no valor de R$ 1.393.810,00 (hum milhão, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e dez reais).

  

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

 

10

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319011.01.1100000

R$ 132.000,00

24

Secretaria Mun. de Tecn. da Informação

1.02.04.126.0010.2.007.319011.01.1100000

R$ 35.000,00

195

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

05.01.04.123.0006.2.001.339039.01.1400000

R$ 550.000,00

608

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.302.0022.2.001.339030.05.0000000

R$ 50.000,00

710

Fundo Mun. de Iluminação Publica

15.01.15.452.0019.2.009.339039.01.1100000

R$ 270.000,00

715

Encargos Gerais do Município

16.01.28.122.0021.0.006.339093.01.1100000  

R$ 80.410,00

728

Encargos Gerais do Município

16.01.28.846.0021.0.001.339092.01.1100000

R$ 171.000,00

729

Encargos Gerais do Município

16.01.28.846.0021.0.004.319091.01.1100000

R$ 34.000,00

730

Encargos Gerais do Município

16.01.28.846.0021.0.004.339091.01.1100000

R$ 13.100,00

838

Encargos Gerais do Município

16.01.28.846.0021.0.004.449091.01.1100000

R$ 58.300,00

Total

R$ 1.393.810,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

 

4

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.001.339039.01.1100000

R$ 30.000,00

18

Secretaria Mun. de Tecn. da Informação

01.02.04.126.0010.2.001.339039.01.1100000

R$ 35.050,00

31

Fundo Social de Solidariedade

01.03.08.244.0005.2.001.339030.01.1100000

R$ 5.000,00 

50

Secretaria Mun. de Comunicação

01.04.04.131.0011.2.002.339039.01.1100000

R$ 5.000,00

63

Controladoria geral do Município

01.05.04.122.0005.2.001.449052.01.1100000

R$ 4.000,00

74

Secretaria Mun. de Segur. Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0007.2.001.339039.0 l.1100000

R$ 30.000,00

121

Coordenadoria de Transito

02.04.06.181.0007.1.013.339030.01.4100000

R$ 12.000,00

122

Coordenadoria de Transito

02.04.06.181.0007.1.013.339039.01.4100000

R$ 8.000,00

128

Coordenadoria de Transito

02.04.06.181.0007.2.001.339030.01.4000000

R$ 50.000,00

173

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.001.339030.01.1100000

R$ 20.000,00

176

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.001.339039.01.1100000

R$140.910,00

194

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

05.01.04.123.0006.2.001.339039.01.1100000

R$ 60.000,00

371

Secretaria Mun. de lnf. e Serv Públicos

07.01.15.452.0018.2.001.339039.01.1100000

R$375.800,00

519

Secretaria Mun. de Assit. Social

l 0.01.08.244.0017.2.034.339039.05.5000291

R$ 21.000,00

649

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.001.339039.01.1100000

R$ 10.000,00

667

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.012.449051.01.1100000

R$ 68.700,00

669

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.2.001.339039.0 l.1100000

R$ 11.000,00

692

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.001.339039.01.1100000

R$ 15.000,00

733

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$ 189.600,00

734

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.05.0000000

R$ 15.000,00

738

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.025.449051.02.0000000

R$ 254.950,00

788

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.02.27.812.0020.1.012.449051.05.0000000

R$ 32.800,00

Total

R$ 393.810,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 18 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.