LEI Nº 4346, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autografo nº 85/2020, Projeto de Lei nº 116/20, do Ver. Silvinho Brandão - PSD)

 

Altera dispositivo na Lei 2.232, de 09 de setembro de 2002, e dá outras providências.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Acrescenta no rol de praias especificadas no Art. 2° da Lei 2.232, de 09 de setembro de 2002 a Praia do Cruzeiro/Av. lperoig, com quantidade de 02 autorizações de licenças:

 

"Art. 2° ....................................................................................

 

02 - Praia do Cruzeiro/Av. lperoig"

 

Art. 2° Suprime a expressão "de fibra" do caput do Art. 1° e do § 2° do art. 1° da Lei nº 2.232, de 09 de setembro de 2002 que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado a conceder a licença para quiosque fibra para venda de sorvetes e gelo industrializado ensacado, aos deficientes físicos, obedecidas as seguintes peculiaridades:

 

Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado a conceder a licença para quiosque para venda de sorvetes e gelo industrializado ensacado, aos deficientes físicos, obedecidas as seguintes peculiaridades:

 

§ 1º  ........................................................................................

 

§ 2° O quiosque de fibra não poderá exceder a metragem máxima de 4 (quatro) de largura por 4 (quatro) metros de comprimento, atingindo o total de 16,00 m² (metros quadrados).

 

§ 2° O quiosque não poderá exceder a metragem máxima de 4 (quatro) de largura por 4 (quatro) metros de comprimento, atingindo o total de 16,00 m² (metros quadrados)."

 

Art. 3° Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de dezembro de 2020.

 

Silvinho Brandão – PSD

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.