FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, para prestação de serviços médicos hospitalares a indigentes, pensionistas e inativos, arcando a Prefeitura com a verba de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) que será paga em 10 (dez) parcelas mensais e iguais.
Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura deste convênio ocorrerão por conta da verba 70.321571/0601 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de março de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.