LEI Nº 432, DE 14 DE MARÇO DE 1975

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, para prestação de serviços médicos hospitalares a indigentes, pensionistas e inativos, arcando a Prefeitura com a verba de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) que será paga em 10 (dez) parcelas mensais e iguais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura deste convênio ocorrerão por conta da verba 70.321571/0601 do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de março de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de março de 1975.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.