LEI N° 4.301, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 33/2020, Projeto de Lei nº 29/2020, Mensagem n°13/2020)

 

Dá nova redação ao inciso I, do art. 97, da Lei nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005 que dispõe sobre o regime próprio da previdência social - RPPS e dá outras providências.

 

Art. 1° O inciso l, do art. 97 da Lei Municipal nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"l - transferência do produto de arrecadação de contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas, mediante recolhimento mensal do percentual de 14% (catorze por cento) do salário de contribuição de benefícios, respeitados os limites."

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de setembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.