(Autógrafo nº 33/2020, Projeto de Lei nº 29/2020, Mensagem n°13/2020)
Art. 1° O inciso l, do art. 97 da Lei Municipal nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"l - transferência do produto de arrecadação de contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas, mediante recolhimento mensal do percentual de 14% (catorze por cento) do salário de contribuição de benefícios, respeitados os limites."
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de setembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.