LEI N° 4.300, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 32/2020, Projeto de Lei nº 43/2020, Vereador Claudnei Xavier)

 

Dá a denominação de "RUA ACARAÚ", à via pública situada no Bairro do Itaguá.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Passa a denominar-se "RUA ACARAU", à via pública situada no Bairro do Itaguá, neste município de Ubatuba.

 

Art. 2º A planta de levantamento topográfico e croqui de localização são partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.356/94.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de setembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.