(Autógrafo nº 35/2020, Projeto de Lei nº 65/2020, Mensagem n° 23/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4185, de 03 de julho de 2019, Lei Municipal nº 4240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUBUNIDADE: COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte de Recurso: 05 - UNIÃO
Função/Subfunção 06.181 - POLICIAMENTO
01.02.03 4.4.90.52.0006.181.0007.2001 - Equipamento e Material Permanente
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a Abertura de Crédito Especial de que se trata o art. 1° da presente Lei, dar-se-ão por Excesso de Arrecadação provenientes da Emenda Parlamentar nº 41260003/2020 visando a modernização da frota de veículos da Guarda Civil Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de agosto de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.