LEI N° 4.293, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

 

(Autógrafo nº 35/2020, Projeto de Lei nº 65/2020, Mensagem n° 23/2020)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4185, de 03 de julho de 2019, Lei Municipal nº 4240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4031, de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SUBUNIDADE: COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL

Fonte de Recurso: 05 - UNIÃO

Função/Subfunção 06.181 - POLICIAMENTO

01.02.03 4.4.90.52.0006.181.0007.2001 - Equipamento e Material Permanente

R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a Abertura de Crédito Especial de que se trata o art. 1° da presente Lei, dar-se-ão por Excesso de Arrecadação provenientes da Emenda Parlamentar nº 41260003/2020 visando a modernização da frota de veículos da Guarda Civil Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de agosto de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.