LEI Nº 429, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

 

Autoriza o Executivo a firmar com o Banco do Brasil S/A, termo de parcelamento para pagamento do débito das contribuições em atraso devidas ao PASEP.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar com o Banco do Brasil S/A, termo de parcelamento para pagamento do débito das contribuições em atraso devidas ao PASEP.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças, dos créditos especiais no valor de Cr$ 107.861,03 (cento a sete mil oitocentos e sessenta e um cruzeiros e três centavos) para o empenho das contribuições e Cr$ 32.183,97 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três cruzeiros e noventa e sete centavos) para o empenho dos encargos incidentes sobre as contribuições a serem recolhidas no presente exercício.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão fornecidos pela anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

80.411066/1206

Cr$ 100.000,00

80.411061/1204

Cr$ 40.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de fevereiro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de fevereiro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.