FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar com o Banco do Brasil S/A, termo de parcelamento para pagamento do débito das contribuições em atraso devidas ao PASEP.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças, dos créditos especiais no valor de Cr$ 107.861,03 (cento a sete mil oitocentos e sessenta e um cruzeiros e três centavos) para o empenho das contribuições e Cr$ 32.183,97 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três cruzeiros e noventa e sete centavos) para o empenho dos encargos incidentes sobre as contribuições a serem recolhidas no presente exercício.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão fornecidos pela anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
80.411066/1206 |
Cr$ 100.000,00 |
80.411061/1204 |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de fevereiro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de fevereiro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.