LEI N° 4.284, DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

(Autógrafo nº 20/2020, Projeto de Lei nº 31/2020, Mensagem n° 15/2020)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4185, de 03 de julho de 2019, Lei Municipal nº 4240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4031, de 3 1 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

Fonte de Recurso: 02 - ESTADO

Função/Sub-função 08.244 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.10.01 3.3.90.32.0008.244.0017.203 7 - Material de Distribuição Gratuita

R$ 17.442,87 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos)

 

Fonte de Recurso: 05 - UNIÃO

Função/Sub-função 08.244 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.10.01 3.3.90.32.00 08.244.0017.2037 - Material de Distribuição Gratuita

R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Adicional Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Excesso de Arrecadação de Convênios formulado ente o Município, o Ministério do Desenvolvimento Social (Portaria 369 de 29/04/2020) e o Fundo Estadual de Assistência Social (Deliberação Conseas-8 de 31/03/2020) para atendimento das ações de distribuição de cestas básicas as famílias carentes em caso de pandemias, no valor de R$ 108.442,87 (cento e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de junho de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.