(Autógrafo nº 20/2020, Projeto de Lei nº 31/2020, Mensagem n° 15/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4185, de 03 de julho de 2019, Lei Municipal nº 4240, de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4031, de 3 1 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de Recurso: 02 - ESTADO
Função/Sub-função 08.244 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.10.01 3.3.90.32.0008.244.0017.203 7 - Material de Distribuição Gratuita
R$ 17.442,87 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 05 - UNIÃO
Função/Sub-função 08.244 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.10.01 3.3.90.32.00 08.244.0017.2037 - Material de Distribuição Gratuita
R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Adicional Suplementar de que se trata o art. 1 º do presente Lei, dar-se-ão por Excesso de Arrecadação de Convênios formulado ente o Município, o Ministério do Desenvolvimento Social (Portaria 369 de 29/04/2020) e o Fundo Estadual de Assistência Social (Deliberação Conseas-8 de 31/03/2020) para atendimento das ações de distribuição de cestas básicas as famílias carentes em caso de pandemias, no valor de R$ 108.442,87 (cento e oito mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de junho de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.